TJRJ - 0802469-20.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 11:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:59
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JUSELMO MENDES CRUZ DIAS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 01:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:36
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 13:36
Recebidos os autos
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05/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
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05/06/2025 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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05/06/2025 12:18
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 13:14
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 00:15
Publicado Citação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: CITAÇÃO Processo: 0802469-20.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSELMO MENDES CRUZ DIAS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Parte: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por JUSELMO MENDES CRUZ DIAS em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em05/06/2025 12:40podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
MAGÉ, 15 de abril de 2025. -
15/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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14/04/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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