TJRJ - 0805469-21.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 30/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA SOARES em 25/04/2025 06:00.
-
17/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0805469-21.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL DA SILVA SOARES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A parte autora noticia pela segunda vez que persiste o descumprimento da tutela deferida.
Expeça-se Mandado de Verificação por OJA de plantão, para fins de se atestar o alegado, lavrando-se Termo Circunstanciado se, de fato, há interrupção da prestação do serviço de energia elétrica na residência da parte autora, com as informações que julgar pertinentes.
Constatada a interrupção da energia elétrica, remetam-se os autos ao Cartório para expedir intimação da parte ré para restabelecimento do serviço no prazo de 24 horas, bem como se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, referente ao débito discutido nos autos, até o julgamento final da lide, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais).
Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão do ID 141035722.
Intimem-se.
MAGÉ, 14 de abril de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
14/04/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:35
Outras Decisões
-
11/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE em 07/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de DANILO TEIXEIRA BASTOS em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:53
Outras Decisões
-
05/09/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/09/2024 22:00.
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04/09/2024 13:52
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAMUEL DA SILVA SOARES - CPF: *53.***.*64-25 (AUTOR).
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28/08/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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