TJRJ - 0938543-39.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 20:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/08/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
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24/06/2025 09:40
Juntada de Petição de ciência
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0938543-39.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO MONTEIRO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Às partes sobre detalhes da perícia em ID. 201257654.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0938543-39.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO MONTEIRO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL À parte ré (INSS) para depositar antecipadamente os honorários periciais, considerando o disposto no Art. 9daResolução CM 2/2018e sua tabela B, do Anexo 2.
Art. 9º - As perícias a serem realizadas nas Ações de Acidente do Trabalho considerando suas peculiaridades próprias, serão pagas antecipadamente nos termos da Lei 8.620/93, pelo Instituto de Seguridade Social - INSS, ao perito nomeado pelo juízo, que fixará os honorários periciais conforme TABELA B do ANEXO 2 e determinará o seu depósito- 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO.
Com a comprovação do depósito, intime-se o expert para efetuar a marcação da perícia.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
15/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:55
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:30
Juntada de Petição de ciência
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26/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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24/07/2024 12:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/03/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *22.***.*72-01 (AUTOR).
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19/10/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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