TJRJ - 0801151-36.2025.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2025 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/07/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2025 01:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0801151-36.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMONICK MARTINS SOARES LESSA RÉU: OUSE UP MULTIMARCAS LTDA 1) A tutela antecipada é medida excepcional que só tem lugar em hipótese de risco iminente de difícil ou impossível reparação, que justifique o contraditório diferido, o que não parece ser o caso.
Inexiste no caso, risco de difícil ou impossível reparação que não autorize a formulação do contraditório.
Razão pela qual, indefiro o pleito antecipatório.
Intimem-se. 2) Considerando o princípio da cooperação, estabelecido pelo artigo 6º do CPC, bem como a garantia da razoável duração do processo trazida pelo artigo 4º da mesma norma, que decorre da garantia constitucional que estabelece a celeridade, no que possível, cite-se e intime-se a ré para juntada de contestação escrita aos autos, acompanhada de todas as provas que pretenda produzir, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia, devendo a parte, na oportunidade, informar, justificadamente, se precisa de prova oral e, ainda, se houver, juntar proposta de acordo.
Por fim, esclareço que, por tratar-se de matéria que versa unicamente sobre questão de Direito a dispensa da audiência de conciliação e, posteriormente, de instrução e julgamento, resultará em grande celeridade, e ainda, que o princípio da informalidade justifica o procedimento que ora adoto, ressalvando que tal dispensa não acarretará qualquer prejuízo às partes, pois atendido o disposto no art. 355, I, do CPC, aplicável subsidiariamente ao caso (Enunciado 1.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis). 3) Com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 15 de abril de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
15/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828792-74.2024.8.19.0004
Dayane Alves Barboza
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Neles Camara Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 12:01
Processo nº 0864799-94.2023.8.19.0038
Simone da Silva Anjolete Marcelino
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Sabrina de Fatima Miranda Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 21:18
Processo nº 0807933-72.2022.8.19.0209
Aline Rosa
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Luciana Alves Barbosa Paniago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2022 15:28
Processo nº 0043822-77.2018.8.19.0204
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mozart Kobylinski Brito
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2018 00:00
Processo nº 0801141-89.2025.8.19.0050
Maria de Fatima Figueiredo Pinto
Fortaleza Ambiental Gerenciamento de Res...
Advogado: Leticia Figueiredo Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 10:43