TJRJ - 0803495-22.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/09/2025 17:50
Juntada de petição
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11/09/2025 16:09
Juntada de Petição de contra-razões
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03/09/2025 14:54
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:12
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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27/08/2025 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 13:50
Juntada de petição
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25/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ELAINE DIAS DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803495-22.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE DIAS DA SILVA RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CIELO S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 16:14
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 16:14
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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04/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803495-22.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE DIAS DA SILVA RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CIELO S.A.
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda, designando-se data de leitura de sentença.
BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:23
Juntada de petição
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14/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0803495-22.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ELAINE DIAS DA SILVA RÉU : RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A e outros Certifico que as partes Rés apresentaram contestações tempestivas. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 5 de maio de 2025.
ANA CLARA ROMEIRO COSTA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
05/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 01:22
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 00:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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22/04/2025 15:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803495-22.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE DIAS DA SILVA RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CIELO S.A. 1) A parte autora requer tutela para suspensão de cobrança de dívida em seu nome.
A concessão da tutela de urgência sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Assim, necessária seja evidenciada a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, o pedido autoral de antecipação dos efeitos da tutela se baseia em documento que trata-se apenas de uma proposta de acordo de suposta dívida inserida no site do SERASA.
Isso posto, INDEFIRO por ora a tutela de urgência.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 15 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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