TJRJ - 0800153-03.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:17
Baixa Definitiva
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17/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:14
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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16/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:43
Juntada de petição
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12/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800153-03.2025.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSA MARIA SOARES *63.***.*13-68 EXECUTADO: LUCIANA GOMES DE MOURA HONORIO, JORGE LUIZ DA COSTA Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida em id.177184950, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Sendo assim, suspendoo feito por 90 dias ou até a satisfação da obrigação BARRA MANSA, 15 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/04/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:22
Juntada de petição
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10/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:30
Juntada de petição
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15/01/2025 10:55
Expedição de Carta precatória.
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10/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 14:25
Distribuído por sorteio
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09/01/2025 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2025 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2025 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2025 14:24
Juntada de Petição de documento de identificação
-
09/01/2025 14:23
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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