TJRJ - 0808959-09.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 10:13
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 16:09
Expedição de Informações.
-
28/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 ATO ORDINATÓRIO Processo:0808959-09.2023.8.19.0068 - Distribuído em09/11/2023 19:21:22 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: BARBARA CRISTINE CABRAL DA COSTA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao patrono da parte autora, para esclarecer a solicitação em ID 155299320, acerca da expedição do Mandado de pagamento em nome do escritório, eis que, na procuração apresentada aos autos com poderes para receber e dar quitação, contempla apenas a patrona Andréa Vieira Muniz.
RIO DAS OSTRAS, 14 de agosto de 2025.
JORGE MURILO DE SANT ANA - Chefe de Serventia Judicial -
14/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0808959-09.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA CRISTINE CABRAL DA COSTA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Realizei, nesta data, protocolo de transferência do valor bloqueado, conforme protocolo anexo. 2 - Aguarde-se 5 (cinco) dia para a efetivação da medida. 3 - Após, expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$944, 40 (novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), com acréscimos legais, em favor do patrono da parte exequente, desde que possua poderes para receber e dar quitação. 3.1 - Caso não possua poderes, expeça-se o mandado de pagamento em nome do próprio exequente. 4 - JULGO extinta a presente execução, com fundamento no art. 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95. 5 - Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. 6 - Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 12 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
12/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
À parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. -
23/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:22
Expedição de Informações.
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0808959-09.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA CRISTINE CABRAL DA COSTA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Considerando o não pagamento voluntário no prazo legal, defiro o requerimento de penhora online, via Sisbajud. 2 - Realizei, nesta data a solicitação de bloqueio nas contas da executada AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 do valor remanescente de R$944, 40(novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), via Sisbajud, conforme protocolo anexo. 3 - Aguarde-se 5 (cinco) dias para verificação da efetividade da medida e determinação de intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, §3°, do CPC, se for o caso. 4 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 5 - Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, como deseja prosseguir com a execução. 6 - Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e retornem conclusos para extinção da execução, ocasião em que se extrairá certidão de crédito em favor do credor (Enunciado Jurídico Cível 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 14 de abril de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
14/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:59
Expedição de Informações.
-
24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/12/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:14
Expedição de Informações.
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 13:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/08/2024 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/07/2024 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:53
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINE CABRAL DA COSTA em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 12:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 12:15
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2024 12:15
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
-
14/05/2024 11:17
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2024 11:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
14/05/2024 11:17
Juntada de Ata da Audiência
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
11/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 10:26
Outras Decisões
-
10/05/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 12:59
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
17/04/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/11/2023 09:00.
-
14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2023 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/11/2023 19:21
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 19:21
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 11:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
09/11/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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