TJRJ - 0199621-77.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:28
Conclusão
-
11/08/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:34
Juntada de petição
-
10/07/2025 13:34
Juntada de petição
-
24/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:53
Conclusão
-
18/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:32
Juntada de documento
-
03/06/2025 15:46
Juntada de petição
-
15/05/2025 17:35
Juntada de petição
-
28/04/2025 16:31
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados às fls. 962/964 pela parte executada (ré) sob a alegação de omissão na decisão de fl. 959 que determinou a expedição de mandado de pagamento referente aos honorários contratuais do patrono do exequente./r/n /r/nAduz a embargante que os honorários contratuais só podem ser levantados após as compensações pertinentes nos autos de nº 046916-26.2019.8.19.0001 que tramita na 19º Vara Cível, visto que os honorários contratuais devem incidir sobre o valor de eventual êxito da parte exequente./r/r/n/nContrarrazões às fls. 970/973./r/r/n/nRecebo os embargos, tendo em vista que tempestivos./r/r/n/nCompulsando os autos, verifica-se que o acórdão de fls. 843/845 determinou apenas a reserva de honorários contratuais aos patronos do exequente e não o levantamento de tais valores pelo patrono. /r/r/n/nPor tais fundamentos, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração de fls. 962/964 e revogo a decisão de fl. 959 que deferiu o requerimento de expedição de mandado de pagamento. /r/r/n/nAssim, determino que o valor de R$ 160.298,95, com os acréscimos legais devidos, permaneça depositado em Juízo para reserva dos honorários advocatícios, nos termos do acórdão de fls. 843/845./r/r/n/nPor fim, ao cartório para transferir o saldo remanescente para 19º Vara Cível, conforme a penhora no rosto dos autos de fls. 613/616 e às fls. 1012/1031./r/r/n/nAo executado para pagar o débito remanescente apontado pelo exequente./r/r/n/nIntimem-se. -
26/03/2025 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/03/2025 14:33
Conclusão
-
26/03/2025 13:24
Juntada de documento
-
14/02/2025 14:17
Juntada de petição
-
13/02/2025 17:15
Juntada de petição
-
13/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:42
Conclusão
-
12/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:20
Juntada de documento
-
07/02/2025 03:25
Juntada de petição
-
05/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:00
Conclusão
-
05/02/2025 13:00
Juntada de documento
-
30/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:12
Conclusão
-
30/01/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:04
Juntada de petição
-
16/12/2024 12:48
Juntada de petição
-
12/12/2024 12:00
Juntada de petição
-
05/12/2024 14:16
Outras Decisões
-
05/12/2024 14:16
Conclusão
-
05/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:15
Juntada de documento
-
03/12/2024 16:10
Juntada de petição
-
02/12/2024 14:23
Conclusão
-
02/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 13:55
Conclusão
-
04/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:23
Juntada de petição
-
12/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:08
Conclusão
-
26/01/2024 16:10
Juntada de petição
-
25/01/2024 14:02
Juntada de petição
-
07/12/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:41
Juntada de documento
-
01/12/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:43
Conclusão
-
01/11/2023 16:02
Juntada de petição
-
17/10/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 12:03
Conclusão
-
21/07/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:52
Juntada de petição
-
29/05/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 15:28
Conclusão
-
26/05/2023 15:28
Outras Decisões
-
26/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:28
Conclusão
-
11/02/2023 06:41
Juntada de petição
-
23/01/2023 12:09
Juntada de petição
-
16/01/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 13:06
Conclusão
-
13/01/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 12:25
Juntada de documento
-
11/10/2022 17:06
Juntada de petição
-
07/10/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 13:22
Conclusão
-
05/10/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:22
Juntada de documento
-
22/09/2022 13:22
Juntada de documento
-
12/09/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:08
Conclusão
-
12/09/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:06
Juntada de petição
-
14/07/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 13:32
Conclusão
-
30/06/2022 13:32
Reforma de decisão anterior
-
30/05/2022 10:47
Juntada de petição
-
24/05/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:58
Conclusão
-
19/05/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 18:46
Juntada de petição
-
05/04/2022 12:22
Juntada de petição
-
29/03/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 15:31
Concessão
-
15/03/2022 15:31
Conclusão
-
04/02/2022 12:40
Juntada de petição
-
10/01/2022 12:39
Juntada de documento
-
02/12/2021 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 15:32
Conclusão
-
01/12/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:06
Juntada de documento
-
30/11/2021 13:24
Juntada de documento
-
03/11/2021 14:35
Juntada de petição
-
19/10/2021 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 21:43
Juntada de petição
-
21/09/2021 11:15
Juntada de petição
-
16/08/2021 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 15:33
Conclusão
-
11/08/2021 15:33
Petição
-
23/07/2021 11:06
Juntada de petição
-
15/07/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 16:43
Conclusão
-
10/12/2018 13:06
Remessa
-
03/12/2018 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2018 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 13:46
Conclusão
-
06/11/2018 15:18
Juntada de petição
-
22/10/2018 13:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 13:05
Juntada de documento
-
24/09/2018 19:19
Juntada de petição
-
21/09/2018 16:14
Juntada de petição
-
14/08/2018 13:01
Publicado Decisão em 31/08/2018
-
14/08/2018 13:01
Recurso
-
14/08/2018 13:01
Conclusão
-
14/08/2018 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2018 16:12
Juntada de petição
-
04/06/2018 12:26
Publicado Sentença em 10/07/2018
-
04/06/2018 12:26
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2018 12:26
Conclusão
-
17/04/2018 12:04
Juntada de petição
-
13/04/2018 20:04
Juntada de petição
-
06/04/2018 16:57
Juntada de petição
-
09/03/2018 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2018 12:19
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2018 12:10
Juntada de documento
-
09/03/2018 12:03
Juntada de documento
-
09/03/2018 11:53
Documento
-
23/02/2018 21:50
Juntada de petição
-
03/02/2018 03:46
Juntada de petição
-
25/01/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 15:14
Conclusão
-
25/01/2018 15:14
Juntada de documento
-
19/12/2017 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 13:40
Expedição de documento
-
28/11/2017 16:27
Expedição de documento
-
10/11/2017 19:35
Audiência
-
10/11/2017 19:34
Conclusão
-
10/11/2017 19:34
Publicado Decisão em 24/11/2017
-
10/11/2017 19:34
Recebida a emenda à inicial
-
05/10/2017 15:12
Juntada de petição
-
29/09/2017 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 14:52
Conclusão
-
29/09/2017 14:19
Juntada de documento
-
29/09/2017 14:13
Juntada de documento
-
20/09/2017 16:08
Juntada de petição
-
16/08/2017 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2017 14:24
Conclusão
-
10/08/2017 14:24
Assistência judiciária gratuita
-
10/08/2017 14:23
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2017 14:21
Juntada de documento
-
07/08/2017 17:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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