TJRJ - 0805369-60.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:43
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
03/09/2025 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
31/08/2025 21:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
27/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 19:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/08/2025 09:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de NIVALDO RODRIGUES DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0805369-60.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NIVALDO RODRIGUES DE SOUZA RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRO AUGUSTO TRANIN VILELA Trata-se de embargos de declaração opostos no ID 210000010, em que o autor/embargante sustenta haver omissão e contradição na sentença proferida em ID 208417106, haja vista quea isenção de IPTU foi devidamente demonstrada, o valor fixado a título de restituição está desatualizado, bem como não houve manifestação quanto à natureza do contrato discutido e violações dos deveres de informação e transparênciano que diz respeito à legalidade da cobrança de "taxas de serviço".
Contrarrazões apresentadas nos IDs215704191 e 216353500.
Os embargos merecem ser recebidos e conhecidos eis que tempestivos.
No mérito, não merece acolhimento o pedido formulado eis que inexiste na sentença contradição, obscuridade, omissão ou mesmo dúvida, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que não é obrigado o magistrado analisar pontualmente todas as alegações das partes, desde que fundamente de forma suficiente sua decisão e, neste sentido, tem-se que a sentença está suficientemente fundamentada.
De resto, cabe a parte manifestar seu inconformismo com a decisão prolatada pela via própria.
Ante o exposto, conheço dos embargos para, no mérito, rejeitá-los.
Intimadas as partes, e decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
14/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 18:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/08/2025 16:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0805369-60.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NIVALDO RODRIGUES DE SOUZA RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRO AUGUSTO TRANIN VILELA Manifeste-se o réu, ora embargado, sobre os embargos de declaração opostos em ID. 210000010, na forma do artigo 1.023, §2º do CPC, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte concluso.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
01/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO TRANIN VILELA em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 21:47
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 23:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2025 23:18
Juntada de Projeto de sentença
-
13/07/2025 23:18
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
-
30/06/2025 12:09
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
30/06/2025 12:09
Juntada de Ata da Audiência
-
29/06/2025 19:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/06/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de NIVALDO RODRIGUES DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2025 10:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/06/2025 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO TRANIN VILELA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de NIVALDO RODRIGUES DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO TRANIN VILELA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO TRANIN VILELA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:22
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO TRANIN VILELA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:02
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/05/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
-
20/05/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de NIVALDO RODRIGUES DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0805369-60.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NIVALDO RODRIGUES DE SOUZA RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRO AUGUSTO TRANIN VILELA Ante a ausência de citação do réu PEDRO AUGUSTO TRANIN VILELA, retiro o feito de pauta.
Ao cartório para que redesigne a audiência.
Após, intimem-se as partes por meio eletrônico e publicação.
RENOVE-SE a citação do réu PEDRO AUGUSTO TRANIN VILELA, por MANDADO, nos endereços indicados no ID 183601768.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
15/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:08
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
15/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:53
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
15/04/2025 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO TRANIN VILELA em 07/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de NIVALDO RODRIGUES DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO TRANIN VILELA em 28/03/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de NIVALDO RODRIGUES DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de NIVALDO RODRIGUES DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/03/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:36
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/03/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
-
07/03/2025 17:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/03/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 12:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2025 21:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/01/2025 21:27
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/01/2025 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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