TJRJ - 0816326-09.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 17:43
Juntada de Petição de ciência
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20/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:55
Audiência Conciliação designada para 21/10/2025 14:00 5ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/08/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:32
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 15:26
Juntada de outros anexos
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02/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:58
Juntada de Petição de ciência
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26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0816326-09.2025.8.19.0038 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JACOB DOS REIS FERRES INTERDITANDO: MARCIONILIA DOS REIS FERRES 1) Considerando os documentos acostados à inicial, em especial o laudo do index. 180739910, e, verifica-se que a Interditandaé portadora de Paralisia Cerebral Discinética (CID 10 G80.3), havendo relevante e urgente motivo que justifica a proteção de seus interesses, motivo pelo qual, diante do parecer favoráveldo MP (index. 187798850) nomeio JACOB DOS REIS FERRES como curador provisório de MARCIONILIA DOS REIS FERRES, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, na forma do art. 85 da Lei 13.146/2015, afetando a curatelatão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não podendo a interditanda, sem a REPRESENTAÇÃO da curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
Lavre-se termo. 2) No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) juntem-se as certidões do Distribuidor acerca de feitos cíveis e criminais relativas à requerente; b) seja esclarecido se a curatelanda possui outros irmãos, e se positivo, a juntada da concordância destes ou a inclusão no polo passivo desta ação 3) No mais, aguarde-se a perícia designada.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
MARIANA MOREIRA TANGARI BAPTISTA Juiz Titular -
22/05/2025 16:24
Expedição de Termo.
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22/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de CRISTIANO DE PAULA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0816326-09.2025.8.19.0038 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JACOB DOS REIS FERRES INTERDITANDO: MARCIONILIA DOS REIS FERRES 1) Defiro JG. 2) NOMEIO para proceder à perícia médica do interditando o Dr.
Antonio Pedro Bocayuva - Psiquiatra, CRM 52 34101-2, CPF: *81.***.*82-72, e-mail: [email protected], devendo ser providenciados os expedientes previstos na Resolução CM 02/2018.
O exame será realizado no dia 27/06/2025/ às 13:50 horas na sala de perícias situada no primeiro andar do fórum.
O perito já está ciente da data através da assessoria do juízo, bem como que deverá responder aos quesitos do juízo.
Intime-se o requerente por OJA; 3) Com a entrega do laudo, oficie-se ao TJRJ solicitando o pagamento de honorários ao perito. 4) Sem prejuízo, ao MP sobre pedido de curatela provisória.
NOVA IGUAÇU, 7 de abril de 2025.
MARIANA MOREIRA TANGARI BAPTISTA Juiz Titular -
14/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACOB DOS REIS FERRES - CPF: *96.***.*54-37 (REQUERENTE).
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04/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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02/04/2025 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2025 17:41
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:09
Declarada incompetência
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01/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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