TJRJ - 0021608-43.2020.8.19.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1° Nucleo Digital em Segundo Grau - Execucao Fiscal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:23
Baixa Definitiva
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01/07/2025 00:19
Documento
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05/05/2025 02:40
Confirmada
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05/05/2025 00:05
Publicação
-
02/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0021608-43.2020.8.19.0036 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NILOPOLIS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0021608-43.2020.8.19.0036 Protocolo: 3204/2025.00264687 APTE: MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS PROC.MUNIC.: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS APDO: RAUL ALCUNHA Relator: JDS.
DES.
RAQUEL DE OLIVEIRA DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU.
Execução Fiscal ajuizada em dezembro de 2020 para cobrança de créditos tributários de IPTU dos exercícios de 2016 a 2018.
Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, presumindo-se o falecimento do executado nascido em 30/12/1899, conforme informação do sistema DCP.
O Exequente pretende a continuidade da Execução.
O Superior Tribunal de Justiça há muito fixou o entendimento de que o marco temporal e jurídico para que seja ou não possível o redirecionamento é a citação do Executado.
Logo, o redirecionamento da Execução Fiscal contra o Espólio, como pretende o Exequente, somente é cabível quando o falecimento ocorre após a citação, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1671855/RJ).
Verbete nº 392 do Superior Tribunal de Justiça que veda a substituição do polo passivo da Execução, permitindo apenas a correção de erro material ou formal na CDA.
Caso em tela que não há comprovação do óbito do executado.
A data de nascimento inserida no sistema DCP, 30/12/1899, é a mesma em diversas execuções fiscais do Município de Nilópolis, o que reforça a conclusão de eventual erro no cadastro.
Anulação da sentença.
PROVIMENTO DO RECURSO. -
29/04/2025 17:39
Provimento
-
10/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 11:11
Conclusão
-
07/04/2025 11:00
Distribuição
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05/04/2025 18:09
Remessa
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03/04/2025 08:24
Remessa
-
03/04/2025 08:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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