TJRJ - 0845744-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:47
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA ROCHA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de NILDA MARIA BARTOLO CHRISTO ROCHA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 16:39
Homologada a Transação
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de AMERICA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EMPRESARIAL LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 20:14
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 20:14
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 19:59
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0845744-06.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AMERICA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EMPRESARIAL LTDA, ROGERIO DA SILVA ROCHA, NILDA MARIA BARTOLO CHRISTO ROCHA Cite-se por Oficial de Justiça a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
30/04/2025 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 01:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/04/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800166-63.2022.8.19.0053
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Lilcineia Barbosa
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 19:51
Processo nº 0834660-08.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Mar de Coral
Cipa Participacoes e Administracao S A
Advogado: Marco Antonio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2025 20:34
Processo nº 0001677-29.2012.8.19.0038
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Rejam Comercio e Integracao de Produtos ...
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2012 00:00
Processo nº 0013356-89.2013.8.19.0038
Banco Bs2 S A
Marli Jose da Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2013 00:00
Processo nº 0848230-61.2025.8.19.0001
Silvana Ribeiro Mendes
Lucia de Fatima Bandeira Castro
Advogado: Diego Ronan Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 14:21