TJRJ - 0847173-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de GHIACCIO SANTORO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA em 01/09/2025 23:59.
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11/08/2025 13:02
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 16:23
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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16/07/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0847173-08.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WAGNER DA SILVA MENDONCA EXECUTADO: GHIACCIO SANTORO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA REPRESENTANTE: MARIA ESTELA DE LEMOS LIMA SANTORO 1.
Inobstante ao certificado, foi informada na inicial a existência de cláusula de eleição de foro, o que impõe o prosseguimento neste juízo; 2.
Cite-se por Oficial de Justiça a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
30/04/2025 02:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 02:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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