TJRJ - 0821041-19.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MARGARET GARCIA COURA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:37
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 21:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 20:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0821041-19.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA GOMES DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conhece-se do recurso.
No mérito, nenhuma alteração pode/precisa ser realizada.
O que pretende a parte embargante é rediscutir o conteúdo da sentença, especificamente no que tange aos elementos de convicção do Juízo, o que não é possível em sede do recurso interposto.
Nestes termos, conheço dos embargos, mas a eles nego provimento.
PETRÓPOLIS, 28 de abril de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
29/04/2025 00:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 14:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 14:58
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 14:58
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
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07/04/2025 12:09
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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07/04/2025 12:09
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:58
Juntada de petição
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02/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:10
Juntada de petição
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28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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15/11/2024 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2024 12:50
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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15/11/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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