TJRJ - 0830803-13.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de TAMIRES FERNANDES BARCELOS em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0830803-13.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN NUNES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Cuida-se de ação na qual o Autor alega a efetivação pelo Réu de débitos em sua conta bancária, desde o ano de 2022, relativos a seguro cartão, que não contratou.
Afasto a tese de conexão, na medida em que no processo nº 0830773-75.2023.8.19.0004 o Autor questiona a cobrança de Tarifa Pacote Itaú, sem relação com a discussão destes autos.
Acolho a preliminar de perda de objeto do pedido cominatório, uma vez que o Réu indicou ter cancelado o contrato em 21/11/2023, sem impugnação na réplica ou apresentação de documentos que afastassem o aduzido na contestação.
Assim, considerando a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTOo pedido para a abstenção de descontos, sem análise do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, prosseguindo o feito em relação aos danos materiais em morais alegados.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
Defiro a produção de prova oral requerida, consubstanciada no depoimento pessoal do Autor.
Defiro ao Réu, ainda, produção de prova documental requerida, nos termos do art. 435 do CPC, até o encerramento da instrução.
Apresentados novos documentos, dê-se vistas à parte Autora.
Ao Réu para comprovar o recolhimento das custas necessárias à intimação do Autor em até 10 dias.
Retifique-se autuação conforme index 180895779 e contestação.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
30/04/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de TAMIRES FERNANDES BARCELOS em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 22/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVAN NUNES - CPF: *47.***.*25-91 (AUTOR).
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02/07/2024 08:29
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 25/04/2024 23:59.
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03/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 06:27
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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21/12/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2023 16:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de TAMIRES FERNANDES BARCELOS em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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