TJRJ - 0881872-45.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 16:40
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 14:07
Processo Reativado
-
01/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:07
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 08:16
Baixa Definitiva
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23/07/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 18:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 09:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0881872-45.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SINVAL SERRAO DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025. -
30/04/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:27
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de SINVAL SERRAO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 18:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 18:08
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 18:08
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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22/01/2025 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/01/2025 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:05
Desentranhado o documento
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12/12/2024 17:05
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2024 14:09
Juntada de petição
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09/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2024 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/12/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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