TJRJ - 3005700-81.2024.8.19.0058
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 14:52
Outras decisões
-
29/04/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
-
28/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/04/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/04/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 3005700-81.2024.8.19.0058/RJ EXECUTADO: MARIA LUZIA CAVALCANTE DE SOUTOADVOGADO(A): MARIO HENRIQUE DE SOUTO FERREIRA (OAB RJ136860) DESPACHO/DECISÃO Conforme disposto no Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, com a nova redação dada pela Lei 9507/2021, bem como o estabelecido pelo Aviso CGJ nº 389/2022, é obrigatório o pagamento da taxa judiciária na apresentação de exceção de pré-executividade.
Diante disso, venha o excipiente com o pagamento devido em 5 dias sob pena de não apreciação. -
24/04/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 00:25
Outras decisões
-
09/04/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/04/2025 16:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
28/02/2025 10:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
11/02/2025 13:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/01/2025 18:48
Determinada a citação
-
07/01/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/12/2024 19:48
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Execução Fiscal
-
24/12/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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