TJRJ - 0007878-85.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:42
Juntada de petição
-
18/06/2025 13:54
Desentranhada a petição
-
13/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:58
Juntada de petição
-
27/05/2025 23:27
Juntada de petição
-
20/05/2025 16:30
Conclusão
-
20/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:08
Outras Decisões
-
19/05/2025 16:08
Conclusão
-
19/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:04
Juntada de petição
-
13/05/2025 19:42
Juntada de petição
-
13/05/2025 16:26
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Procedo a ordem de bloqueio do valor de R$ 145.193,41 (cento e quarenta e cinco mil, cento e noventa e três reais e quarenta e um centavos), junto às contas e aplicações financeiras da executada, CPF sob o n.º *05.***.*66-95, com fulcro no artigo 854, do CPC./r/r/n/n1- Junte-se sob o código 99 o resultado da pesquisa junto ao SISBAJUD./r/n /r/n2- Na hipótese de valores bloqueados, intime-se o (a) executado (a), na forma do § 2º do art. 854 do CPC. /r/n /r/n3 - Não sendo localizados ativos financeiros passíveis de constrição on line, intime-se a parte exequente para indicar outros bens da parte executada para penhora em 15 dias, sob pena de baixa e arquivamento do feito. -
03/05/2025 21:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 21:19
Juntada de documento
-
29/04/2025 16:15
Juntada de petição
-
08/04/2025 15:58
Conclusão
-
08/04/2025 15:58
Outras Decisões
-
08/04/2025 15:58
Juntada de documento
-
08/04/2025 15:57
Juntada de documento
-
02/04/2025 11:18
Juntada de petição
-
27/03/2025 19:06
Juntada de petição
-
26/03/2025 00:27
Juntada de petição
-
14/03/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 15:13
Conclusão
-
14/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:10
Juntada de documento
-
17/10/2024 16:03
Juntada de petição
-
22/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:39
Juntada de petição
-
01/05/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:42
Conclusão
-
02/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:12
Conclusão
-
07/02/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:11
Juntada de petição
-
25/10/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 16:19
Conclusão
-
20/10/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:17
Apensamento
-
19/09/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 20:29
Conclusão
-
19/09/2022 20:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:02
Documento
-
30/08/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 14:00
Expedição de documento
-
13/05/2022 16:57
Expedição de documento
-
12/05/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:49
Conclusão
-
10/05/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:48
Juntada de documento
-
10/03/2022 09:44
Juntada de petição
-
07/03/2022 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 21:18
Conclusão
-
28/02/2022 21:16
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 14:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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