TJRJ - 0803777-24.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0803777-24.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMIRES VIANA DE SOUZA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1- Para análise da petição inicial, intime-se a parte autora para anexar o comprovante original (boleto amarelo), atualizado e pormenorizado de apontamentos em seu desfavor.
Prazo de 15 dias.
Pena de indeferimento. 2- Sem prejuízo e por economia processual, comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (2) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (4) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
MESQUITA, 16 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
24/04/2025 01:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 01:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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