TJRJ - 0823688-83.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 12:48
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GALDINO TORRES em 16/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0823688-83.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO VICENTE DE OLIVEIRA SOARES DA CUNHA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ANTÔNIO VICENTE DE OLIVEIRA SOARES DA CUNHA ajuizou a presente demanda em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A E OUTRO.
No despacho de ID.144880343, determinou-se a devida emenda no tocante ao pedido principal Certidão ao ID.155843347, informando que a parte autora não se manifestou, tendo decorrido o prazo requerido.
O despacho supramencionado configura inobservância aosarts.319, inc.
III e 321, ambos do CPC, na medida em que a autora foi intimada para que sanasse a irregularidade apontada e não o fez, mantendo-se inerte.
Isto posto, na forma do parágrafo único do art.321, INDEFIRO A INICIAL, julgando extinto o processo, com base no art. 485, I, do Diploma Legal supracitado.
Custa pelo autor, observada a gratuidade de justiça que ora defiro.
Com o trânsito em julgado e certificado o recolhimento de eventuais despesas processuais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito -
13/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/11/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GALDINO TORRES em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:14
Outras Decisões
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19/09/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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