TJRJ - 0817403-11.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu· Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 · ······Processo:·0817403-11.2023.8.19.0204 ······Classe:·BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) · · · AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II · · ··RÉU: THIAGO VIANA DOS SANTOS SENTENÇA Pelas partes foi juntado acordo extrajudicial no id 170508226.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo juntado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC.Expeça-se mandado de pagamento na forma acordada.Custas e honorários na forma do que foi pactuado entre as partes.
Venham as custas para eventual baixa da restrição RENAJUD.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as obrigações ou nada sendo requerido no prazo de lei, ficam cientes as partes de que os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de arquivamento em conformidade com o Provimento CGJ Nº 20/2013.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.· RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
29/04/2025 05:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 05:38
Homologada a Transação
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28/04/2025 23:50
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:36
Outras Decisões
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07/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
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03/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:00
Apensado ao processo 0820277-66.2023.8.19.0204
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 19:52
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:55
Outras Decisões
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11/06/2024 18:14
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:48
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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23/10/2023 18:15
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 08:54
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2023 10:57
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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