TJRJ - 0038480-83.2021.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:21
Trânsito em julgado
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado há mais de três anos, sem solução definitiva até a presente data, não resolvida com a localização de bens ou do devedor, apesar das diversas diligências realizadas.
Por sua vez, iniciado o procedimento para desconsideração da personalidade jurídica, o sócio a ser citado não foi localizado no endereço disponível, conforme diligência realizada por oficial de justiça, através de carta precatória.
Portanto, não sendo possível, por força do disposto no art. 18, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, a citação por edital do sócio e não sendo mais encontrados a devedora e bens passíveis de penhora, impõe-se a extinção do feito, conforme determina o art. 53, § 4º, do citado diploma.
Neste sentido está o Enunciado Jurídico Cível 13.6, em vigor, constante do Aviso TJ 23/2008, no teor seguinte: 13.6 - EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE BENS - No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95).
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput , 1ª. parte, da Lei n°. 9.099/95).
Caso pretenda o credor a extração de certidão de crédito para protesto, e ainda não o tenha formulado, conforme ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 07/2014, poderá fazê-lo por meio do portal.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Registrada no ato da assinatura digital.
Intime-se. -
24/06/2025 00:00
Intimação
Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça. -
23/06/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 16:47
Conclusão
-
10/06/2025 07:12
Juntada de petição
-
03/06/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 05:54
Documento
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 301: anote-se./r/nFls. 304: Diligencie a citação, por Oficial de Justiça, no novo endereço informado. -
28/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:29
Conclusão
-
01/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 16:16
Juntada de petição
-
13/03/2025 18:15
Juntada de petição
-
25/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:00
Conclusão
-
06/02/2025 07:26
Juntada de petição
-
19/01/2025 07:16
Documento
-
19/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 12:35
Conclusão
-
20/09/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:35
Publicado Despacho em 16/10/2024
-
20/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:18
Expedição de documento
-
21/06/2024 16:18
Juntada de documento
-
02/04/2024 14:03
Expedição de documento
-
03/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2024 12:18
Publicado Decisão em 06/03/2024
-
26/02/2024 12:18
Conclusão
-
24/01/2024 21:59
Juntada de petição
-
18/01/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 12:39
Conclusão
-
15/01/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:16
Juntada de petição
-
22/09/2023 18:00
Juntada de petição
-
01/09/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:25
Conclusão
-
23/06/2023 14:57
Juntada de petição
-
22/06/2023 05:09
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 05:09
Documento
-
24/05/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 14:37
Juntada de petição
-
03/05/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 16:13
Conclusão
-
12/04/2023 16:13
Outras Decisões
-
10/03/2023 17:51
Juntada de petição
-
08/03/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 12:21
Conclusão
-
28/02/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 17:44
Juntada de petição
-
13/01/2023 15:43
Juntada de documento
-
13/01/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 10:38
Conclusão
-
11/01/2023 17:00
Juntada de documento
-
11/01/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 10:48
Conclusão
-
09/01/2023 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 14:46
Conclusão
-
04/10/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:43
Petição
-
22/09/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 22:30
Juntada de petição
-
22/08/2022 17:30
Trânsito em julgado
-
22/07/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 17:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
14/07/2022 17:48
Conclusão
-
05/07/2022 07:54
Remessa
-
01/07/2022 05:00
Conclusão
-
01/07/2022 05:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 00:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:40
Remessa
-
27/04/2022 21:56
Conclusão
-
27/04/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 21:55
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 05:20
Juntada de petição
-
11/04/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 22:24
Juntada de petição
-
24/02/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 13:13
Juntada de documento
-
23/02/2022 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 11:40
Publicado Despacho em 03/03/2022
-
16/02/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 11:40
Conclusão
-
13/01/2022 09:36
Juntada de petição
-
12/01/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 14:38
Publicado Despacho em 24/01/2022
-
11/01/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 14:38
Conclusão
-
11/12/2021 07:46
Juntada de petição
-
10/12/2021 13:49
Documento
-
04/11/2021 08:30
Juntada de petição
-
27/10/2021 11:14
Documento
-
20/10/2021 11:42
Expedição de documento
-
18/10/2021 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 13:01
Conclusão
-
18/10/2021 13:01
Publicado Despacho em 21/10/2021
-
24/09/2021 07:02
Juntada de petição
-
24/09/2021 07:00
Juntada de petição
-
23/09/2021 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 19:35
Publicado Despacho em 28/09/2021
-
22/09/2021 19:35
Conclusão
-
21/09/2021 22:48
Expedição de documento
-
21/09/2021 22:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828726-76.2024.8.19.0204
Matheus Joaquim de Santana Dorea
Cw Technology LTDA
Advogado: Thiago de Alcantara Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 21:09
Processo nº 0015754-08.2018.8.19.0208
Vaneide de Lima da Silva
Marli Efigenia de Lima
Advogado: William Azevedo da Hora
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2018 00:00
Processo nº 0801165-20.2025.8.19.0050
Lidiane Ferreira Fernandes
Banco Bmg S/A
Advogado: Karla Emilene Bugin Assef Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 10:50
Processo nº 0805564-18.2025.8.19.0204
Catia Cilene Braz Felicio
Tim S A
Advogado: Amanda Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 01:17
Processo nº 0802836-49.2023.8.19.0050
Paulo Cesar da Silva Faria
Allianz Seguros S A
Advogado: Bruna Rodrigues Silva Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2023 14:51