TJRJ - 0817248-34.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA AYRES DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MATHEUS CASTRO AYRES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 04:38
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MATHEUS CASTRO AYRES em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ALBERTO VAGUEIRA DE ANDRADE em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA AYRES DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA AYRES DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MATHEUS CASTRO AYRES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA AYRES DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0817248-34.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO VAGUEIRA DE ANDRADE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Se for o caso, diligencie a serventia o CNPJ correto do réu para citação eletrônica, no endereço: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/jsp/public/consulta.jsp 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
São Gonçalo, 13 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
13/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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