TJRJ - 0802631-71.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 19:06
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO NUNES DE ABREU - CPF: *44.***.*93-20 (AUTOR).
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24/07/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA BERION DE LIMA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0802631-71.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO NUNES DE ABREU RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e,não havendo, venha o extrato bancário atualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefício atualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei.
MAGÉ, 5 de maio de 2025.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
05/05/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 05:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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