TJRJ - 0819454-74.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de DEBORA PAVAO DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0819454-74.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO AGUIAR SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Dr.
Dr.
JAIROBARBOZA BIHEL, cujo endereço é conhecido da serventia.
Fixo os honorários no equivalente a quatro salários mínimos vigentes à época do pagamento.
As partes possuem o prazo de 15 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, §1º, I, II e III do CPC.
Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita sua nomeação.
Com a manifestação do(a) Sr(a).
Perito(a), devem as partes se manifestar a respeito, vindo após a conclusão para homologação dos honorários.
Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o(a) perito(a) valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de abril de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
05/05/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 06:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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05/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 20:08
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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