TJRJ - 0800382-95.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:54
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 12:54
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 15:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:25
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
08/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES MARTINS CRUZ em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos, pois tempestivos e, no mérito, rejeito-os.
Correta a sentença, por ter fixado o dano material a partir do desembolso, pois é o único capaz de ressarcir o autor em resultado prático equivalente, possibilitando a aquisição de outro produto, vigorando no direito pátrio o princípio da reparação integral. -
05/05/2025 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 06:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 20:39
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 23:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/03/2025 22:44
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 22:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 22:44
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2025 22:44
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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11/03/2025 10:57
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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11/03/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/01/2025 17:58
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
29/01/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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