TJRJ - 0810213-73.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 10:26
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:12
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de FABIO RODRIGO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0810213-73.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO RODRIGO DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista que a parte autora, regularmente intimada, deixou de promover o andamento do feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no disposto no artigo 924, III, do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto, ainda, que inobstante a inércia da autora em cumprir o que lhe foi determinado no ID 154893006 e reiterado no ID 177143734, conforme amplamente noticiado e publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2025, a empresa executada teve suspensa sua autorização de comercialização de pacotes turísticos, encontrando-se, ao que tudo indica, em situação financeira crítica e possivelmente em processo de recuperação ou dissolução.
Nesse contexto, a adoção qualquer medida constritiva em face da empresa ré revela-se infrutífera neste momento, como aliás já se mostrava antes mesmo da suspensão dos serviços da ré, eis que há muitos meses nenhuma medida constritiva em face da ré foi efetivada, nem mesmo parcialmente.
Ademais, a adoção de providências executivas deve observar o princípio da efetividade, sendo vedado ao juízo fomentar diligências sabidamente inócuas.
Dito isto, e ressaltando que condição de homologação dos cálculos que até o presente momento não foram apresentados corretamente, esclareço que o requerimento de Certidão de Crédito para protesto será realizado eletronicamente, na forma do Ato Executivo conjunto TJ/CGJ 18/2006, "artigo 2º parágrafo 8º " A certidão de crédito expedida nos termos deste artigo, com a finalidade específica de se promover o seu protesto, será isenta da cobrança de custas judiciais" Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
06/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de FABIO RODRIGO DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Diante da certidão de ID 154733199, intime-se o credor para que junte aos autos planilha descritiva e atualizada de seu crédito, devendo observar o termo inicial para contagem dos juros de mora (data da citação em 14/09/2023).
Prazo de 5 dias. -
11/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 16/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 17:40
Processo Reativado
-
13/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:40
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 09:51
Baixa Definitiva
-
04/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:07
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:53
Decorrido prazo de FABIO RODRIGO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:50
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 19:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/01/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 15:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 15:29
Juntada de Projeto de sentença
-
10/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
18/12/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 00:18
Recebidos os autos
-
17/12/2023 00:18
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
06/12/2023 18:55
Revisão do Projeto de Sentença
-
06/12/2023 06:53
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 06:53
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2023 06:53
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 18:14
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2023 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
19/10/2023 18:14
Juntada de Ata da Audiência
-
18/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2023 16:24
Audiência Conciliação designada para 19/10/2023 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
04/09/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848324-14.2022.8.19.0001
Condominio do Edificio Tijucano
Jose Carlos de Souza Bazilio
Advogado: Tatiana Sommerlatte Pinheiro Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 08:51
Processo nº 0824441-28.2024.8.19.0014
Daniel Paes Pessanha
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 13:40
Processo nº 0824461-49.2024.8.19.0004
Maria das Neves do Nascimento Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Vinicius Rodrigues de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 15:11
Processo nº 0833304-80.2022.8.19.0001
Condominio do Edificio Conjunto Cidade D...
Teresa Duarte
Advogado: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Ca...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2022 09:48
Processo nº 0803730-06.2024.8.19.0045
Carlos Eduardo de Souza Minair
Vinicius Mendonca Soares
Advogado: Gabriel Magalhaes Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 15:17