TJRJ - 0010087-72.2022.8.19.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de procedimento instaurado para apurar a prática do crime previsto no artigo 140 do Código Penal (injúria), em contexto da Lei nº 11.340/2006, atribuído a GILMAR ROSA SIMOES, em desfavor de SUZANA FERNANDES SIMÕES, fato ocorrido em 21/01/2024. /r/r/n/nContudo, certificado nos autos o transcurso do prazo decadencial de seis meses previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal sem que houvesse o ajuizamento da competente queixa-crime, não resta outra solução senão reconhecer a extinção da punibilidade do agente. /r/r/n/nCom efeito, tratando-se de crime de injúria, cuja ação penal é privada, e tendo a vítima deixado de exercer o direito de representação no prazo legal, operou-se a decadência, o que impõe o reconhecimento da extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. /r/r/n/nAnte o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GILMAR ROSA SIMOES, pela ocorrência da decadência do direito de queixa, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, proceda-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se oportunamente. /r/r/n/nPublique-se. /r/n Registre-se. /r/n Intimem-se. /r/r/n/n -
26/04/2025 18:24
Baixa Definitiva
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11/03/2025 16:57
Confirmada
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11/03/2025 00:05
Publicação
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06/03/2025 18:55
Documento
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06/03/2025 18:34
Conclusão
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06/03/2025 10:00
Não-Provimento
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18/02/2025 00:05
Publicação
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14/02/2025 18:28
Inclusão em pauta
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10/02/2025 17:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/02/2025 13:49
Conclusão
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10/02/2025 13:33
Remessa
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28/01/2025 10:03
Conclusão
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23/01/2025 09:35
Confirmada
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23/01/2025 00:05
Publicação
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22/01/2025 19:13
Mero expediente
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21/01/2025 16:02
Conclusão
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21/01/2025 16:00
Distribuição
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21/01/2025 12:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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