TJRJ - 0839353-66.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CORDEIRO MIRANDA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:50
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:43
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0839353-66.2024.8.19.0002 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FERNANDO CESAR ROMAO RÉU: CARLOS ALBERTO CORDEIRO MIRANDA, ANA LUCIA SANTOS DE SA MIRANDA 1.
Ao autor sobre a contestação; 2.
Considerando o teor da petição de ID 169926561 e a certidão de ID 186460494, que atesta o recolhimento das custas necessárias, passo a decidir.
Verifica-se que a ré Ana Lucia Santos de Sá Miranda foi devidamente citada/intimada para desocupação voluntária do imóvel, conforme certificado nos IDs 164135115 e 164135116, sem que tenha ocorrido a desocupação espontânea no prazo concedido.
Os argumentos lançados em sua contestação, embora demonstrem que a desocupação pode lhe trazer evidentes problemas, não é suficiente para impedir a retomada do bem pelo locador que tem embasamento legal para tal.
Assim, DEFIRO a expedição de mandado de despejo em favor do autor, a ser cumprido no endereço Rua Presidente Backer, nº 240, Apartamento 401, Icaraí, Niterói/RJ, com autorização para: O uso de força policial, se necessário; O arrombamento do imóvel, caso haja resistência ao cumprimento; A remessa dos bens móveis eventualmente encontrados ao depósito público, em caso de ausência de responsável no local para recebimento.
Quanto ao corréu Carlos Alberto Cordeiro Miranda, diante da frustração da citação no endereço inicialmente indicado, determino a expedição de novo mandado de citação/intimação para cumprimento no endereço informado: Avenida Leopoldina, quadra 52, lote 04, Alto do Jacu, Itaboraí/RJ - CEP 24841-315, com tentativa adicional de citação via telefone/WhatsApp ((21) 96457-1126) e pelos e-mails fornecidos ([email protected] e [email protected]), observadas as disposições do Código de Normas da CGJ/TJRJ quanto às comunicações eletrônicas.
Por fim, defiro a expedição de ofício à empresa MAPFRE Capitalização S/A – MAPFRECAP, determinando a liberação do valor depositado no título de capitalização nº 75336, apresentado como garantia no contrato de locação (IDs 148438764 e 148438775), em favor do autor/administradora da locação.
Cumpra-se com urgência.
NITERÓI, 28 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
30/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:22
Outras Decisões
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25/04/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2025 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2025 15:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 21:00
Juntada de Petição de diligência
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26/12/2024 16:37
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:19
Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 16:47
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/10/2024 13:37
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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