TJRJ - 0808312-43.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ANAELZA DUTRA SELIPRANDY PERES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ANAELZA DUTRA SELIPRANDY PERES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:08
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0808312-43.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANAELZA DUTRA SELIPRANDY PERES RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de ação movida em face da OI MÓVEL S/A, na qual foi proferida a sentença que consta no ID 119123669/ID 119269657, sendo julgados parcialmente procedentes os pedidos, declarada a inexistência do débito e determinado que o réu se abstivesse de inserir o nome da autora no rol de inadimplentes, pelo fato da demanda, sob pena de multa fixa no valor de R$3.000,00.
Foi interposto recurso inominado pela parte autora e, na Súmula acostada no ID 183642008, restou assentada a determinação de que este feito retornasse ao Juízo de origem e permanecesse suspenso em razão da afetação da matéria ao Tema 1264, já que foi determinada pelo STJ a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que versem sobre a matéria.
Com efeito, a suspensão nacional determinada pelo STJ no julgamento do Tema 1264/STJ abrange todas as ações que discutem a legalidade da cobrança extrajudicial e da inscrição de dívidas prescritas em plataformas de renegociação de débitos. É certo que a determinação de suspensão processual emanada do julgamento proferida pela Quarta Turma Recursal deve ser respeitada até o julgamento definitivo da Tese repetitiva pelo STJ, nos termos do artigo 1.037, inciso II do CPC.
Cumpra-se, pois, o V.
Acórdão (ID 183642008).
O Cartório deverá anotar a suspensão do processo em razão do TEMA 1264.
Intimem-se as partes.
ITAPERUNA, 28 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
29/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 07:12
Outras Decisões
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29/04/2025 07:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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15/04/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 08:38
Recebidos os autos
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05/04/2025 08:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:12
Juntada de Petição de contra-razões
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31/01/2025 00:31
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:14
Conclusos para decisão
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27/01/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de ANAELZA DUTRA SELIPRANDY PERES em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 05:00
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 05:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 19:38
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 05:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 05:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/09/2024 23:59.
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30/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 18:22
Outras Decisões
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11/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 06:22
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 06:22
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 21:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/05/2024 21:35
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 21:35
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2024 21:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2024 21:35
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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12/04/2024 18:25
Audiência Conciliação cancelada para 15/05/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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12/04/2024 18:24
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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01/04/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 18:22
Conclusos ao Juiz
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03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de ANAELZA DUTRA SELIPRANDY PERES em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 00:04
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/12/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 12:26
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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15/12/2023 12:26
Distribuído por sorteio
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15/12/2023 12:26
Juntada de Petição de outros anexos
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15/12/2023 12:26
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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15/12/2023 12:25
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/12/2023 12:25
Juntada de Petição de comprovante de residência
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15/12/2023 12:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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