TJRJ - 0849686-46.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 12:49
Baixa Definitiva
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05/08/2025 12:48
Desentranhado o documento
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05/08/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2025 11:29
Juntada de Petição de certidão de débito
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01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de KAYLANE BRITO GODINHO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de KAYLANE BRITO GODINHO em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de A CREDIT ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTD em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:16
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
26/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:10
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/05/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 12:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 12:49
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de A CREDIT ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTD em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de KAYLANE BRITO GODINHO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:59
Expedição de Informações.
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30/04/2025 12:32
Expedição de Informações.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0849686-46.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAYLANE BRITO GODINHO RÉU: A CREDIT ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTD Pretende a parte autora tutela para que a ré realize a exclusão de apontamento negativo.
Relata que, ao tentar obter crédito no comércio, descobriu que seu nome havia sido negativado em razão de um contrato desconhecido.
Presentes os pressupostos que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, com base no artigo 300 do CPC.
A prova documental apresentada é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito, bem como o receio de dano de difícil reparação.
Isto posto, DEFIRO A TUTELA para determinar a expedição de ofício eletrônico, ao SPC/SERASA para a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, no que se refere ao contrato questionado nesta demanda.
No mais, aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
29/04/2025 14:18
Expedição de Informações.
-
29/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:40
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 12:19
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 03:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2025 03:40
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/04/2025 03:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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