TJRJ - 0812977-04.2024.8.19.0209
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0812977-04.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO MANOEL GOES RODRIGUES RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
ID 150167051 e 188853929: defiro a substituição processual para que passe a constar no polo ativo oESPÓLIO DE LUZIA GOES RODRIGUES, representado por seu inventariante RICARDO MANOEL GOES RODRIGUES.
Anote-se; 2.
Defiro JG; 3.
ID 150167051: tendo em vista a incompatibilidade dos procedimentos, conforme disposto no art. 327, III, do CPC, indefiro o pedido de emenda à petição inicial; 4.
Considerando que houve a substituição do polo ativo, emende-se a petição inicial no prazo de 15 dias para que os pedidos sejam adequados com a parte legítima, excluindo-se o pedido de ID 113105448, página 15, último parágrafo "...Que a parte Ré seja condenada a corrigir e pagar os valores pagos a menor à Sra.
Luzia Góes Rodrigues, nas vezes de seu filho e herdeiro legítimo, Sr.
Ricardo Manoel Góes Rodrigues, sendo certo que, como é de conhecimento notório e público, a instituição Ré incorreu em erro de cálculo no PASEP de todos os servidores públicos do ano de 1988, à Luz do TEMA - 1.150, do E.
STJ".Venha nova petição inicial a fim de evitar o tumulto processual.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular - 
                                            
26/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:54
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0812977-04.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO MANOEL GOES RODRIGUES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Index 187679449: Defiro o prazo de 15 dias à parte autora.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular - 
                                            
29/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:29
Outras Decisões
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24/04/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 08:07
Outras Decisões
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11/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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15/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:53
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA DO COUTO em 06/05/2024 23:59.
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18/04/2024 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:34
Declarada incompetência
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17/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 19:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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