TJRJ - 0806465-12.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:31
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de RODILENE APARECIDA KOZLOWISKI DE AZEVEDO GONCALVES em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:43
Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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02/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RODILENE APARECIDA KOZLOWISKI DE AZEVEDO GONCALVES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:58
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 19/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de RODILENE APARECIDA KOZLOWISKI DE AZEVEDO GONCALVES em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0806465-12.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODILENE APARECIDA KOZLOWISKI DE AZEVEDO GONCALVES RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo, realizado pelas partes (Id. 187355009), ratificado no Id. 188443093, e JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo juntada de guia de depósito nos autos, expeça-se mandado de pagamento.
Fica a parte ré intimada que “caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação” (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Publique-se em cartório, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no enunciado 5.1.4.do Aviso TJ nº 23/2008.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
VOLTA REDONDA, 29 de abril de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
30/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:50
Homologada a Transação
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30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:24
Expedição de Informações.
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28/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 16:44
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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08/04/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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