TJRJ - 0804359-35.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 15:06
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:56
Processo Reativado
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22/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:56
Processo Desarquivado
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22/07/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:41
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:06
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FERNANDO DANIEL LOPES DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Nos inúmeros processos que tramitam neste VIII JEC, foram realizadas múltiplas tentativas de execução dos valores devidos pela Hurb, como penhora on line, consulta ao Renajud e Infojud, desconsideração da personalidade jurídica, direta e indireta, penhora de faturamento, e, por derradeiro, penhora portas adentro.
Entretanto, como noticiado na data de 12/02/2025, no jornal de grande circulação O Globo, coluna “Capital”, a empresa fechou as portas de sua loja situada na Barra da Tijuca e colocou seus funcionários em regime de home office, o que torna impossível a adjudicação de bens já constritos.
Assim, apesar de todos os esforços encetados e não se tendo notícia de bens passíveis de constrição, julgo extinto este feito com base no artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Em caso de requerimento de certidão de crédito, ao cartório para atendimento.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/04/2025 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:00
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de FERNANDO DANIEL LOPES DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/02/2025 23:59.
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15/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/01/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 11:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2025 11:27
Juntada de Projeto de sentença
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15/01/2025 11:27
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 11:54
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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26/08/2024 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 16:23
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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24/07/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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