TJRJ - 0803691-71.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803691-71.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE FATIMA DE MORAES DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1.
A fim de ser analisada a hipossuficiência alegada, venha, no prazo improrrogável de 15 dias, salvo comprovada impossibilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: (a) comprovante de renda (contracheque em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); (b) cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal ou comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); (c) cópia dos três últimos extratos mensais de todas as contas corrente e/ou contas poupança. 2.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) informar o endereço eletrônico da parte autora, como exigido pelo art. 319, I, do CPC; b) informar o telefone da parte autora diante do Aviso 468/2024 da CGJ do TJRJ; c) esclarecer quais contratos de empréstimos consignados seriam objeto da questionada portabilidade e a data em que seria realizado o depósito de quantia remanescente; d) esclarecer as datas em que: i) entrou em contato com a Ouvidoria da Ré solicitando o cancelamento da portabilidade dos consignados; ii) enviou a documentação exigida por e-mail; iii) entrou novamente em contato com a Ré, sendo informada que o valor havia sido creditado em outra conta corrente; iii) compareceu presencialmente à Agência da Ré reiterando o cancelamento do empréstimo; iv) realizou a transferência definitiva do recebimento de sua aposentadoria para o Banco Itaú; e) formular pedido certo em relação aos descontos que pretende ver cessados (item 7), eis que descabe pedido genérico “descontos indevidos”); d) esclarecer se os descontos questionados permanecem, ante a divergência entre o relatado no penúltimo parágrafo de fl. 08, id. 186826737 e o pedido descrito no item 7 de fl. 26. 3.
No mesmo prazo, venha pela Autora: a) histórico de empréstimos consignados; b) contracheque dos meses em que os descontos ocorreram.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
30/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:51
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
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18/04/2025 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2025 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2025 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2025 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2025 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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