TJRJ - 0809571-53.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2025 23:00
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N - Bangu - Rio de Janeiro / RJ - e-mail: Processo Eletrônico ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 0809571-53.2025.8.19.0204 Distribuição:24/04/2025 16:31:46 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RAFAEL DOS SANTOS MOREIRA GOES Do Pagamento das Custas Em conformidade com a legislação vigente, as custas processuais iniciais devem ser quitadas antes da distribuição das ações, cabendo à parte autora ou requerente demonstrar, no momento da propositura da ação, o prévio recolhimento das custas através da Guia de Recolhimento (GRERJ), conforme disposto no Art. 22 da Lei nº 3350, de 29 de dezembro de 1999.
Após uma análise preliminar dos autos, constatei que essa obrigação não foi atendida pela parte autora.
Por conseguinte, fica a parte autora intimada a regularizar o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme previsto na legislação aplicável.
Para realizar o cálculo das custas e emitir a Guia de Recolhimento (GRERJ), os interessados poderão acessar o portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através do seguinte link: https://www.tjrj.jus.br/web/cgj/cgj/servicos/custas/custas-judiciais.
RIO DE JANEIRO, 1 de maio de 2025.
ADRIANO LIMA DA SILVA Chefe de Serventia -
05/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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