TJRJ - 0826636-95.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) Tendo em vista o depósito judicial apresentado (id. 190604987), EXPEÇA-SE mandado de pagamento.. 2) Id. 191190076: ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor da multa por descumprimento da obrigação de fazer apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
10/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/05/2025 00:44
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Id. 181472958: 1) APRESENTE a parte autora, no prazo de cinco dias, a planilha dos valores que pretende executar, nos termos da sentença (triplo do valor cobrado indevidamente após o término do prazo para cumprimento da obrigação de fazer - 20 dias a contar da leitura da sentença), sob pena de baixa e arquivamento. 2) MANIFESTE-SE a parte ré sobre o descumprimento alegado, no prazo de cinco dias. -
30/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:46
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:42
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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30/01/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/12/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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24/12/2024 11:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/12/2024 11:39
Juntada de Projeto de sentença
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24/12/2024 11:39
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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25/11/2024 11:32
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 11:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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25/11/2024 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 12:31
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 11:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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22/10/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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