TJRJ - 0070006-27.2023.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:36
Definitivo
-
18/08/2025 14:34
Expedição de documento
-
15/08/2025 16:36
Documento
-
21/07/2025 00:05
Publicação
-
16/07/2025 18:59
Decisão
-
15/07/2025 14:26
Conclusão
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
06/06/2025 15:56
Ato ordinatório
-
02/06/2025 18:15
Remessa
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0070006-27.2023.8.19.0000 Assunto: Assistência Judiciária Gratuita / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0070006-27.2023.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.00505604 RECTE: VOLGA SILVA ARAUJO JACQ ADVOGADO: ANA PAULA LANA CARNEVALE OAB/RJ-120676 RECORRIDO: JOYCE DA FROTA SOBREIRA ADVOGADO: LEILA AGUIAR DE SOUZA OAB/RJ-141314 RECORRIDO: MARCIO DA FROTA SOBREIRA DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0070006-27.2023.8.19.0000 Recorrente: Volga Silva Araújo Jacq Recorrido: Joyce da Frota Sobreira e outro DECISÃO Trata-se de pedido de desistência do Recurso Especial de id. 144, com fundamento no artigo 105, III, 'a', da Constituição Federal, interposto contra os acórdãos de id. 96 e id. 132.
Manifesta a parte recorrente o seu desejo de desistência do recurso excepcional em referência (id. 189).
A parte recorrida se manifestou nos id. 194 e id. 201 no sentido do indeferimento da desistência recursal, para o regular prosseguimento do feito, com foco na discussão do Tema 1178 do STJ. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Após a interposição do recurso especial, a parte recorrente, por meio de petição protocolizada no id. 189, requer a homologação da desistência do referido recurso.
Nesse contexto, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, considerando que o procurador da parte possui poderes para desistir, consoante certificado no id. 200, homologo o pedido de desistência do recurso para que produza seus regulares efeitos.
Esse, aliás, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMOLOGAÇÃO. 1. É faculdade do recorrente, nos termos do art. 998 do CPC/2015, a desistência do recurso, independentemente da anuência do recorrido. 2.
Desistência dos embargos de declaração homologada. (DESIS no AREsp n. 2.070.021/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 17/4/2023.) Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso especial de id 144 manifestado pela parte recorrente no id 189.
Baixem os autos ao juízo de origem.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av.
Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 200020-903 Tel.: + 55 21 3133-3245 - E-mail: [email protected] -
06/05/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0070006-27.2023.8.19.0000 Assunto: Assistência Judiciária Gratuita / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0070006-27.2023.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.00505604 RECTE: VOLGA SILVA ARAUJO JACQ ADVOGADO: ANA PAULA LANA CARNEVALE OAB/RJ-120676 RECORRIDO: JOYCE DA FROTA SOBREIRA ADVOGADO: LEILA AGUIAR DE SOUZA OAB/RJ-141314 RECORRIDO: MARCIO DA FROTA SOBREIRA TEXTO: Ao signatário da petição de fls. 189, para trazer procuração com poderes para desistir. -
09/08/2024 14:37
Remessa
-
08/07/2024 15:09
Remessa
-
08/07/2024 14:51
Documento
-
03/06/2024 11:26
Confirmada
-
03/06/2024 00:05
Publicação
-
27/05/2024 10:13
Documento
-
26/05/2024 16:10
Conclusão
-
23/05/2024 13:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
03/05/2024 00:05
Publicação
-
27/04/2024 17:39
Inclusão em pauta
-
16/04/2024 14:23
Pedido de inclusão
-
08/03/2024 15:41
Conclusão
-
22/02/2024 11:33
Confirmada
-
21/02/2024 21:42
Mero expediente
-
21/02/2024 15:47
Conclusão
-
24/01/2024 12:40
Documento
-
13/12/2023 13:39
Confirmada
-
13/12/2023 00:05
Publicação
-
11/12/2023 09:38
Documento
-
10/12/2023 15:15
Conclusão
-
30/11/2023 13:31
Não-Provimento
-
08/11/2023 00:05
Publicação
-
06/11/2023 18:19
Inclusão em pauta
-
30/10/2023 19:27
Pedido de inclusão
-
26/09/2023 17:02
Conclusão
-
26/09/2023 16:44
Documento
-
26/09/2023 11:32
Mero expediente
-
25/09/2023 11:43
Conclusão
-
12/09/2023 17:24
Expedição de documento
-
31/08/2023 00:07
Publicação
-
30/08/2023 10:44
Confirmada
-
29/08/2023 17:18
Determinação
-
29/08/2023 15:15
Conclusão
-
29/08/2023 15:00
Distribuição
-
29/08/2023 13:38
Remessa
-
29/08/2023 13:36
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822256-29.2024.8.19.0204
Marcelo da Cruz Rezende
Payt Tecnologia e Educacao Digital LTDA
Advogado: Lucia Helena Oliveira da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 09:22
Processo nº 0002324-68.2022.8.19.0007
Maria Heloisa de Siqueira
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Ernesto dos Santos Nogueira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2022 00:00
Processo nº 0826286-10.2024.8.19.0204
Anne Giselle Alves Faber
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 15:23
Processo nº 0858403-21.2024.8.19.0021
Caroline Silva de Rezende
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Fabio Emiliano Machado Bento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 12:50
Processo nº 0012203-24.2017.8.19.0024
Rosecler Maia da Silva Moreira
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Roberta Oliveira dos Santos Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2017 00:00