TJRJ - 0801057-11.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:47
Outras Decisões
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11/09/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801057-11.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCIARA DOS SANTOS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1.
Considerando que a parte recorrente não comprovou o seu estado de hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. 2.
Venha o recolhimento das custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
13/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:56
Outras Decisões
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04/08/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:21
Juntada de Petição de contra-razões
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801057-11.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCIARA DOS SANTOS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Traga a parte recorrente em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida, sob pena de indeferimento: a) Contracheque e/ou extrato do benefício previdenciário, última declaração de IRPF, NA ÍNTEGRA, com o respectivo recibo de entrega, ou cópia da consulta de restituição obtida junto ao site da Receita Federal de que não consta declaração na base de dados relativo aos últimos 03 (três) anos, com cada ano devidamente expresso nos documentos e extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
29/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0801057-11.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCIARA DOS SANTOS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando.
P.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão.
Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Quanto aos prazos recursais, ficam as partes cientes dos seguintes Enunciados do TJRJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023 11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentede haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Ficam as partes cientes de que a execução do julgado independe de intimação para pagamento, devendo o depósito da condenação ser juntada aos após 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1 do CPC 2015 e Enunciado 13.9.1 AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
30/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:14
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 14:14
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 14:14
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO
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28/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 01:17
Recebidos os autos
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14/03/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO
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14/03/2025 11:02
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2025 10:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/03/2025 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 17:32
Audiência Conciliação designada para 14/03/2025 10:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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20/01/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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