TJRJ - 0804612-12.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 12:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/07/2025 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2025 12:32
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCELO SOARES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 10:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 10:58
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 10:58
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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26/05/2025 13:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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26/05/2025 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804612-12.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/04/2025 11:47:14 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARCELO SOARES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 26/05/2025 13:20 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 26/05/2025 13:20, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
05/05/2025 13:12
Expedição de Informações.
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05/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804612-12.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/04/2025 11:47:14 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARCELO SOARES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora e os seus documentos de identificação.
Tenho dúvidas quanto a assinatura da procuração.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade, que lhe dá poderes especiais nestes autos].
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
30/04/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:00
Expedição de Informações.
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16/04/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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