TJRJ - 0809978-59.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de ROGERIO VENTURA RIBEIRO em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:21
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N - Bangu - Rio de Janeiro / RJ - e-mail: Processo Eletrônico ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 0809978-59.2025.8.19.0204 Distribuição:29/04/2025 12:59:14 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: ROGERIO VENTURA RIBEIRO Do Pagamento das Custas Em conformidade com a legislação vigente, as custas processuais iniciais devem ser quitadas antes da distribuição das ações, cabendo à parte autora ou requerente demonstrar, no momento da propositura da ação, o prévio recolhimento das custas através da Guia de Recolhimento (GRERJ), conforme disposto no Art. 22 da Lei nº 3350, de 29 de dezembro de 1999.
Após uma análise preliminar dos autos, constatei que essa obrigação não foi atendida pela parte autora.
Importante consignar que a parte autora instruiu a petição inicial com GRERJ não quitada, segundo informações do sistema de arrecadação do TJRJ.
Em vista disso, fica a parte autora intimada a regularizar o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme previsto na legislação aplicável.
Para realizar o cálculo das custas e emitir a Guia de Recolhimento (GRERJ), os interessados poderão acessar o portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através do seguinte link: https://www.tjrj.jus.br/web/cgj/cgj/servicos/custas/custas-judiciais.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
ADRIANO LIMA DA SILVA -
05/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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