TJRJ - 0856774-58.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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08/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:45
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0856774-58.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: LARISSA RAYANE PINHEIRO REIS REQUERIDO: JULIANA BENJAMIM CRIZPIM, THIAGO DOS SANTOS MELO DOMINGUES, EDVANIA DOS SANTOS BENJAMIM LARISSA RAYANE PINHEIRO REIS propôs o presente Cumprimento de Sentença em face de JULIANA BENJAMIM CRIZPIM, THIAGO DOS SANTOS MELO DOMINGUES, EDVANIA DOS SANTOS BENJAMIM.
Não houve citação.
No id 140881702, a Requerente pede a extinção do presente pela perda do objeto.
Assim, diante da manifestação ofertada, extingo o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, CPC.
Custas pela requerente.
Ao trânsito em julgado, baixa e arquivo.
PI NOVA IGUAÇU, 2 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
05/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/04/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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