TJRJ - 0819777-93.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/08/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 16:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2025 16:10
Juntada de Projeto de sentença
-
27/08/2025 16:10
Recebidos os autos
-
02/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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02/07/2025 10:44
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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02/07/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de MOACIR DA CUNHA em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0819777-93.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOACIR DA CUNHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrado, por ora, o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo, assim, aguardar o julgamento da demanda.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
01/05/2025 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 23:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 23:35
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 23:35
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/04/2025 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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