TJRJ - 0817640-48.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0817640-48.2023.8.19.0203 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MECANICA E AUTO CENTER LTDA EMBARGADO: MARIA LUIZA DE CARVALHO RANGEL, CARAMUJO S TEAM AUTO CENTER LTDA, JORGE MANUEL MACEDO PROCURADOR: CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE: CARLOS ROBERTO ALVES MARINHO, SONIA MAYUMI KATAYAMA Trata-se de embargos de terceiro opostos por MECÂNICA E AUTO CENTER EPP em face de MARIA LUIZA DE CARVALHO RANGEL, CARAMUJO'S TEAM AUTO CENTER LTDA - ME e JORGE MANUEL MACEDOtendo como causa de pedir o contrato de locação cujo objeto é imóvel da Rua Comendador Siqueira, 458, Jacarepaguá Rio de Janeiro/RJ, alegando a embargante ser sublocadora do imóvel e que foi surpreendida com a existência da ação de despejo movida em face do locatário.
A primeira controvérsia a ser dirimida é a validade da sublocação, instrumentalizada por meio do documento de Id. 58268746, já que a locadora nega o consentimento para a sublocação, cujo termo foi acostado em Id. 58268745.
Assim, diante da afirmação da locadora de que não subscreveu o documento apresentado, imprescindível que inicialmente seja realizada a produção da prova grafotécnica sobre o termo de consentimento para sublocação, prova esta que aproveitará também ao processo 0037353-13.2021.8.19.0203.
Nessa perspectiva, com fulcro no art. 139, VI, do CPC, determino a produção da prova técnica e nomeio o Dr.
André Jorcelino Flores como perito do Juízo, cujo currículo encontra-se arquivado na Serventia e deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, no prazo de 05 dias, que serão rateados entra as partes em partes, na forma do art. 95, do CPC.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da intimação do experto para a realização da perícia, devendo o laudo estar em conformidade com o inserto no artigo 473 do CPC.
Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes pelo prazo comum de 15 dias.
A depender da conclusão da prova técnica, apreciarei a necessidade de produção de outras provas.
Regularize a segunda embargada a sua representação processual, juntando aos autos os atos constitutivos e instrumento de mandato, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular - 
                                            
18/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:04
Nomeado perito
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05/08/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0817640-48.2023.8.19.0203 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MECANICA E AUTO CENTER LTDA EMBARGADO: MARIA LUIZA DE CARVALHO RANGEL, CARAMUJO S TEAM AUTO CENTER LTDA, JORGE MANUEL MACEDO PROCURADOR: CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE: CARLOS ROBERTO ALVES MARINHO, SONIA MAYUMI KATAYAMA Conforme se dessume da decisão de ID 141626737 foi determinando que o embargante trouxesse aos autos sua movimentação bancária e balancete fiscal, o que não foi cumprido, conforme se vê da petição de ID 153635641.
Assim sendo, em razão do não atendimento ao comando exarado pelo Juízo, bem como da documentação juntada na exordial ser do seu sócio e não da pessoa jurídica embargante, tenho por indeferir a gratuidade de justiça e determinar a vinda das custas, no prazo de 20 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular - 
                                            
05/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/01/2025 20:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
09/01/2025 15:04
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/11/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE MOREIRA DE FARIAS em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de CLEVERSON AMARO DA FONSECA CAMPISTA em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/09/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2024 14:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de RODRIGO SCARPINI LESSA em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/07/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:21
Recebidos os autos
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27/06/2024 09:21
Juntada de Petição de termo de autuação
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16/01/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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15/01/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 20:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/09/2023 00:08
Decorrido prazo de JORGE MANUEL MACEDO em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:51
Decorrido prazo de CLEVERSON AMARO DA FONSECA CAMPISTA em 05/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2023 09:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/08/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 11:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO SCARPINI LESSA em 26/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 16:16
Audiência Conciliação cancelada para 16/08/2023 13:30 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/06/2023 12:58
Declarada incompetência
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17/05/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2023 13:11
Audiência Conciliação designada para 16/08/2023 13:30 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/05/2023 13:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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