TJRJ - 0802629-36.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de ISAIAS RIBEIRO MAGALHAES - MARCENARIA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:39
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0802629-36.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURELITE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: ISAIAS RIBEIRO MAGALHAES - MARCENARIA Trata-se de execução de título judicial, restando infrutífera a tentativa de penhora on line.
Em nova manifestação, a parte exequente pugnou pela realização de penhora de veículos do(s) devedor(es).
Assim, considerando a previsão legal de determinação de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, na forma do inc.
IV do art.139 do CPC, determino a juntada de consulta realizada no sistema Renajud, constando a INEXISTÊNCIA de veículos sem restrição em nome da parte devedora.
Diante do enunciado nº 13.7.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis “requerida a execução por quantia certa pode o juiz, de ofício, determinar a penhora ‘on line’, assim como a gradação legal prevista no art.835 do CPC e a súmula nº 117 do E.
Tribunal de Justiça/Estado do Rio de Janeiro, verbis “A penhora on line de regra não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor”, determino a penhora on line do réu.
Bloqueio solicitado no Sisbajud através do Protocolo nº 20.***.***/7252-60.
Aguarde-se, abrindo-se nova conclusão em até 48h.
CABO FRIO, 29 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
30/04/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ISAIAS RIBEIRO MAGALHAES - MARCENARIA em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:35
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 21:53
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 21:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/10/2024 21:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/10/2024 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:25
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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24/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de JURELITE FERREIRA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2024 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2024 12:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/08/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 10:12
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2024 10:12
Recebidos os autos
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31/07/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
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31/07/2024 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/07/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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31/07/2024 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de JURELITE FERREIRA DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 20:54
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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07/05/2024 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2024 17:12
Audiência Conciliação cancelada para 09/05/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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29/04/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 17:27
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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05/03/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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