TJRJ - 0814102-88.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo:0814102-88.2025.8.19.0203 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO FORUM EMPRESARIAL DA TAQUARA EXECUTADO: MARIA AUGUSTA ESTEVES FERREIRA O procedimento da execução necessita para seu impulso do(s) título(s) que a embasa(m), especialmente, no caso, dos boletos de cobrança não quitados, como se dimana do art. 784, X, do CPC.
Compulsando mais detalhadamente dos autos, observa-se que não houve a juntada dos referidos títulos.
Certifique o cartório quanto à regularização da representação processual do Condomínio exequente (ID 188586208).
Certifique-se, ainda, o valor total devido a título de custas processuais e taxa judiciária, considerando o parcelamento deferido e que o último pagamento foi realizado em 10/06/2025 (ID 220721112.
Após, intime-se o exequente, na pessoa de seu patrono, bem como por postal, para regularizar a sua representação processual, para recolher o valor total devido, bem como, para a juntar aos autos os boletos, tudo em 15 dias, sob pena de extinção.
RIODE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
29/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA MURAD em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de RAPHAEL DE SOUZA MURAD em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0814102-88.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO FORUM EMPRESARIAL DA TAQUARA EXECUTADO: MARIA AUGUSTA ESTEVES FERREIRA Nos termos do Enunciado Administrativo nº 27 do FETJ, é possível o deferimento, a critério do Juízo, do recolhimento de custas e taxa judiciária ao final do processo, porém, antes de prolatada a sentença.
Não obstante, a experiência do Juízo tem demonstrado que em diversas ocasiões o feito possui trâmite regular até o término da instrução processual, momento no qual a parte autora deve arcar com as custas, o que acaba não ocorrendo, culminando em um feito totalmente instruído que acaba extinto sem resolução do mérito.
Neste passo, como medida alternativa, visando garantir, ao mesmo tempo, o acesso ao Judiciário e o provimento final de mérito, concedo, como previsto no art. 98, §6º do CPC, o parcelamento das custas e taxa judiciária, em até 4 parcelas iguais, mensais e sucessivas, devendo a primeira vir aos autos em 15 dias.
Certifique o cartório os valores de parcelamento e intime-se para recolhimento.
Com o primeiro pagamento, voltem clspara despacho liminar positivo.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
05/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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