TJRJ - 0801429-86.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:33
Juntada de petição
-
11/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO VITOR DO NASCIMENTO DE CARVALHO em 04/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 04/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de SILVIA MARIA CASACA LIMA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento, em favor do embargado/credor, na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e, em favor do embargante/devedor, no valor remanescente, caso inexistam custas, óbices ou pendências. -
19/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MAYCON CARLOS DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0801429-86.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYCON CARLOS DA SILVA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Dispensado o relatório, decido.
Trata-se de embargos à execução em que o embargante informa que a obrigação de fazer foi cumprida e impugna o excessivo valor atingido pela multa.
Houve resposta do embargado.
No caso, está demonstrado e é mesmo incontroverso o atraso substancial e injustificado no cumprimento da obrigação de fazer.
A devedora, na verdade, sequer alega e muito menos prova que cumpriu a obrigação de fazer no prazo fixado pelo juízo ao deferir a medida de urgência.
Por outro lado, é também incontroverso que, mesmo com significativo atraso, a obrigação de fazer foi cumprida.
Além disso, a multa, de fato, atingiu valor elevado e desproporcional ao negócio jurídico subjacente.
Diante desta específica realidade, acolho, em parte, os embargos para fixar a multa definitiva na quantia R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Ante o exposto, acolho, em parte, os embargos e declaro extinta a execução.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento, em favor do embargado/credor, na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e, em favor do embargante/devedor, no valor remanescente, caso inexistam custas, óbices ou pendências.
Custas na forma da Lei 9.099/95 e dos demais atos normativos.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições.
Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
24/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/02/2025 18:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 13:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:57
Juntada de petição
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24/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:04
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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14/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MAYCON CARLOS DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/04/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 10:58
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2024 10:58
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:33
Juntada de Petição de ata da audiência
-
16/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA ASSUNCAO BOTELHO
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16/04/2024 15:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
16/04/2024 15:30
Juntada de Ata da Audiência
-
16/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/04/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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12/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:19
Juntada de petição
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11/04/2024 16:10
Juntada de Petição de ata da audiência
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10/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de JOAO VITOR DO NASCIMENTO DE CARVALHO em 16/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:15
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/03/2024 11:42.
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/03/2024 20:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 20:24
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 20:24
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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04/03/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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