TJRJ - 0804976-85.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA MIRANDA DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0804976-85.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JESSICA CRISTINA MIRANDA DO NASCIMENTO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E S P A C H O Consoante o disposto no art. 2º da Recomendação nº 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça, considera-se como judicialização predatória o “ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão”.
A prática, além de comprometer a regular prestação jurisdicional, pode representar sério risco à integridade do sistema de justiça, na medida em que sobrecarrega o Judiciário e, por vezes, instrumentaliza a máquina pública para finalidades indevidas.
No caso concreto, observa-se indício de atuação em massa, com possível utilização de procurações genéricas, sem especificação clara da causa de pedir e da pessoa a ser demandada, conforme advertido na Nota Técnica nº 03/2023 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que recomenda, em tais hipóteses, a exigência de mandato específico e a apresentação de documentos que demonstrem a diligência na verificação da plausibilidade jurídica da pretensão deduzida.
Ressalte-se que a Nota Técnica nº 02/2024, também do CI-TJRJ, orienta os magistrados a adotar providências para confirmação do interesse e da ciência do autor quanto ao ajuizamento da demanda, especialmente quando há notícia de eventual fraude ou indícios de judicialização predatória, autorizando inclusive a intimação pessoal da parte autora.
Com base na Resolução CNJ nº 349/2020, que instituiu os Centros de Inteligência do Poder Judiciário com o objetivo de prevenir e tratar adequadamente demandas repetitivas ou de massa, entende-se pertinente o reforço dos mecanismos de controle e verificação processual neste feito.
Ante o exposto, DETERMINO: 1.
Intime-se o autor, por carta, para que compareça, no prazo de 15 (quinze) dias, pessoalmente ao Cartório desta Vara, a fim de confirmar o interesse no prosseguimento da presente ação e apresentar nova procuração com poderes específicos ao advogado que o representa, nos termos do art. 654, § 1º, do Código Civil c/c. art. 4ª, § 2º, da Lei Federal 8.906/1994, devendo constar, de forma expressa, a identificação da pretensão deduzida e da parte demandada. 2.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá implicar na extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 3.
Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação da parte interessada, retornem-me novamente conclusos.
BELFORD ROXO, 29 de abril de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
05/05/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 14/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 17:55
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2024 17:20 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
21/06/2024 17:55
Juntada de Ata da Audiência
-
20/06/2024 17:08
Audiência Conciliação designada para 20/06/2024 17:20 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA MIRANDA DO NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 06:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSICA CRISTINA MIRANDA DO NASCIMENTO - CPF: *30.***.*87-57 (AUTOR).
-
21/03/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 22/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 14/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 05/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:51
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0156215-59.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Danielle Cristine Loureiro Campista
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 00:00
Processo nº 0821560-33.2023.8.19.0008
Condominio San Carlo
Rosana de Oliveira
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 14:40
Processo nº 0804821-42.2024.8.19.0010
Maria de Jesus Pereira Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Henrique Chaves Bernardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 16:49
Processo nº 0806940-45.2025.8.19.0008
Marinalva Serafim de Sousa Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Silvia Duarte de Sousa de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 20:07
Processo nº 0837908-89.2024.8.19.0203
Dayana Mota Delfiachi
Mr Freguesia Cursos Profissionalizantes ...
Advogado: Liliane Martins da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 14:49