TJRJ - 0856163-93.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:18
Baixa Definitiva
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26/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:17
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO NASCIMENTO GONCALVES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA O recorrente sustenta que a sentença encerra vicio e que precisa ser integrada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
A Sentença não merece reparo, eis que entendo que já houve o correto pronunciamento sob todos os pontos sustentados, em especial no que tange o Princípio da Celeridade e a falta de citação válida do Executado em várias oportunidades.
Não obstante, o requerimento do Embargante não condiz com o Enunciado 5.7.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.
Esclareço por fim que pretende a Embargante por via reflexa discutir o mérito da Sentença não sendo o Embargos de Declaração o Recurso cabível.
Deve ser acrescentado ainda que o Recurso é inadequado em razão da sua devolutividade restrita, o que não permite alteração substancial.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego provimento ao mesmo. -
30/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/04/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 17:42
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:52
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LAIZA MINELLI FERREIRA CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:04
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:50
Outras Decisões
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15/12/2023 10:29
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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