TJRJ - 0011313-04.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Jui Vio Dom Fam
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 05:36
Documento
-
05/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 03:14
Documento
-
28/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Após a apresentação da resposta à acusação, de acordo com o art. 397 do Código de Processo Penal, registra-se o seguinte:/r/r/n/nInexistem, por ora, nos autos, quaisquer indicativos que permitam inferir a existência de causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade./r/r/n/nTambém, por ora, não se encontram presentes causas extintivas da punibilidade./r/r/n/nConsigne-se, ainda, a impossibilidade de que se possa reconhecer, desde logo, que o fato delituoso descrito na denúncia evidentemente não constitua crime, de modo que há justa causa que permita o prosseguimento da presente ação penal. /r/r/n/nAssim, ratifico o recebimento da Denúncia e, com fulcro no artigo 399 da Lei Processual Penal, designo o dia 13/10/2025, às 15:30 horas, para audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual serão tomados os depoimentos da vítima, das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, bem como será o réu interrogado. /r/r/n/nIntime-se/Requisite-se o acusado, para comparecer presencialmente ao Fórum na data marcada, ciente de que sua ausência implicará sua revelia. /r/r/n/nRequisitem-se/Intimem-se as testemunhas e a vítima. /r/r/n/nJunte-se a FAC atualizada do réu./r/r/n/nDê-se ciência ao Ministério Público e Defesa. -
25/04/2025 14:25
Audiência
-
03/04/2025 14:58
Conclusão
-
03/04/2025 14:58
Outras Decisões
-
03/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:53
Medida protetiva
-
03/04/2025 14:53
Conclusão
-
02/04/2025 20:57
Juntada de petição
-
02/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 06:06
Documento
-
18/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 17:26
Juntada de petição
-
21/01/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 02:20
Documento
-
15/11/2024 00:58
Documento
-
12/11/2024 04:40
Juntada de petição
-
11/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:31
Evolução de Classe Processual
-
07/11/2024 11:43
Conclusão
-
07/11/2024 11:43
Denúncia
-
07/11/2024 04:59
Juntada de petição
-
05/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:56
Retificação de Classe Processual
-
04/11/2024 15:28
Conclusão
-
04/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 12:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800245-54.2025.8.19.0015
Adelicio da Conceicao Nobrega
Adjacques Maciel Marques Mattoso
Advogado: Ozimar Felix Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 14:29
Processo nº 0814552-65.2024.8.19.0203
Alzira Dias da Silva
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Silvio de Sul Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 17:51
Processo nº 0814152-82.2024.8.19.0031
Joceli Alves da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Raquel Menezes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 21:23
Processo nº 0002224-05.2020.8.19.0001
Marcos Paulo dos Santos Basilio
Gld Assistencia Pessoal Eireli
Advogado: Elisangela da Silva Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2025 00:00
Processo nº 0813437-66.2024.8.19.0087
Marcele Gomes Batista
Enel Brasil S.A
Advogado: Vinicius Ricardo de Souza Bento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 14:50